Política de luta contra a corrupção

Definições

Corrupção: conduta de caráter fraudulento que consiste em oferecer, prometer, dar ou aceitar uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida, para ou por um funcionário público, colaborador ou representante de empresa privada, direta ou indiretamente, a fim de obter ou manter um negócio ou outra vantagem ilícita.

Extorsão: ato de quem, visando obter para si ou para terceiro, vantagem económica, obriga outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça, a realizar ou omitir um ato ou negócio jurídico que implique prejuízo patrimonial para o próprio ou para um terceiro.

Pacto Global das Nações Unidas: uma iniciativa voluntária de cidadania empresarial que apela às empresas para respeitarem, apoiarem e aplicarem um conjunto de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, práticas laborais, proteção ambiental e anticorrupção, que estão consubstanciados em 10 princípios.

Pagamento facilitador: pagamento de baixo montante efetuado a funcionários públicos de nível inferior para acelerar ou facilitar o desempenho das suas responsabilidades, por exemplo, acesso a serviços públicos, obtenção de licenças.

Presente: em sentido lato, na presente Política, inclui presentes, gratificações, vantagens, favores, disposições a título gratuito ou qualquer outro presente físico ou doação pecuniária.

Suborno: ato ou efeito de dar ou prometer bens, geralmente dinheiro, para conseguir algo ilegal ou condenável.

O nosso objetivo

A Okodia está empenhada no cumprimento rigoroso da regulamentação relativa à prevenção e luta contra a corrupção, desenvolvendo os princípios estabelecidos no Código de Ética e de Conduta e alargando o cumprimento não só a todos os colaboradores da nossa empresa mas também aos nossos parceiros comerciais.

Enquanto defensora do Pacto Global das Nações Unidas, a Okodia está empenhada em cumprir os 10 Princípios estabelecidos no Pacto, incluindo trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, nomeadamente a extorsão e o suborno (Princípio 10).

Como manifestação do cumprimento desses princípios, o Órgão de Administração aprova a presente Política, que deve ser entendida como um instrumento essencial para evitar que tanto a Okodia como as outras pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Política se envolvam em comportamentos que possam ser contrários não só às disposições regulamentares, mas eventualmente também aos referidos princípios básicos de atuação. Por conseguinte, a presente Política regula as ações, indicando as que são proibidas, quer sejam realizadas direta ou indiretamente ou por interposta pessoa.

Âmbito de aplicação

A presente Política aplica-se à Okodia, a todos os seus colaboradores, diretores e membros do órgão de administração. Todos eles devem estar familiarizados com ela e cumpri-la. A Okodia encorajará as suas filiais e fornecedores a seguir normas de conduta e valores semelhantes aos estabelecidos na presente Política.

Aceitação de presentes

Os presentes só podem ser aceites nos casos permitidos pelos costumes sociais, de acordo com os seguintes critérios:

  • Não podem ser aceites presentes nos casos em que, devido ao seu valor extraordinário ou às circunstâncias em que são dados, se possa entender que o seu motivo ou finalidade vai além das tradicional felicitação, seja por celebrações tradicionais ou por razões pessoais (onomásticos, aniversários, etc.).
  • Não serão aceites presentes oferecidos por pessoas ou empresas envolvidas em processos de concurso.

Em todo o caso, o destinatário pode consultar o seu superior hierárquico para esclarecer quaisquer dúvidas que tenha sobre este assunto.

Concessão de presentes

Nenhum tipo de presente pode ser oferecido ou concedido se o seu objetivo for o de favorecer a Okodia ou a pessoa que o concede na contratação de bens ou serviços ou na resolução, gestão ou tratamento de processos ou decisões de qualquer natureza.

Considera-se adequado oferecer presentes, brindes ou vantagens a título gratuito a terceiros, desde que estejam previstos no catálogo aprovado pelo Departamento de Marketing.

Extorsão, suborno, pagamentos de facilitação, tráfico de influências, partidos políticos e patrocínios

É proibida qualquer conduta que possa constituir extorsão, suborno ou tentativa de suborno, ou pagamentos de facilitação, mesmo que não seja com o objetivo de obter uma vantagem indevida.

Do mesmo modo, é igualmente proibida qualquer prática que possa constituir tráfico de influências com o objetivo de obter uma decisão que possa, direta ou indiretamente, implicar uma vantagem ou evitar uma perda, seja na Okodia, nas restantes pessoas sujeitas ou em terceiros.

A Okodia obriga-se a cumprir sempre a regulamentação nacional relativa ao financiamento de partidos políticos.

O patrocínio visa conceder apoio financeiro às partes patrocinadas para o desenvolvimento das suas atividades desportivas, caritativas, culturais, científicas ou similares em troca do seu compromisso de cooperar com a atividade publicitária da Okodia.

Canal de denúncias

Se os colaboradores tiverem conhecimento, dúvidas ou suspeitas relativamente a qualquer forma de corrupção, devem comunicar imediatamente o facto ao seu superior hierárquico ou ao responsável de RSC da Empresa.

As denúncias de pessoas sujeitas ao âmbito de aplicação da presente Política devem ser comunicadas por correio eletrónico para info@okodia.com, salvaguardando a confidencialidade do remetente. A Okodia não tolerará qualquer retaliação contra ninguém que, de boa fé, comunique factos que possam constituir uma violação da presente Política. Os trabalhadores que violem estas disposições serão sujeitos às medidas disciplinares oportunas, incluindo, se for caso disso, a rescisão do contrato, bem como outras possíveis ações e/ou sanções legais.

Caso as denúncias ou notificações de conduta suspeita sejam feitas por clientes, devem ser comunicadas por correio eletrónico para info@okodia.com com a identificação da pessoa que comunica a denúncia ou notificação, detalhando as circunstâncias da mesma e acompanhando-a, na medida do possível, das provas ou indícios que a justificam. A(s) pessoa(s) responsável(eis) pela alegada irregularidade também deve(m) ser identificada(s).

    PEÇA O SEU ORÇAMENTO
    AQUI!